terça-feira, 20 de novembro de 2007

Compensação de perdas: como amenizar a "mordida do leão"

Com a tendência de queda dos juros, quem tem mais tempo e apetite para correr riscos vê no mercado de renda variável a grande oportunidade de fazer o "dinheiro crescer".

No entanto, para encarar investimentos de maiores riscos, é preciso estar preparado para eventuais perdas. Mesmo não amenizando a frustração do prejuízo, é importante lembrar que, no âmbito do Imposto de Renda, perdas podem ser compensadas com ganhos auferidos no mesmo mês ou nos meses seguintes.

Compensação de perdas
De acordo com o coordenador editoral de Imposto de Renda da IOB, Edino Garcia, a compensação se dá na declaração de ajuste anual, na hora de preencher o campo Renda Variável.

Por exemplo: se você ganhou R$ 2 mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês calendário, então seu resultado neste mês é positivo em R$ 1 mil. "Além da compensação dentro do mês, é possível também compensar perdas acumuladas nos meses anteriores", explica Garcia.

Ainda com base no exemplo anterior: assumindo que nos últimos meses tenha prejuízo de R$ 500, então sua base de imposto será calculada como sendo os R$ 1 mil líquidos que ganhou neste mês, ajustado para as perdas acumuladas nos meses passados, ou seja, será positiva em R$ 500.

A alíquota de 15%, que incide sobre as transações de renda variável, será calculada sobre o valor dos ganhos, já descontadas as perdas. Ou seja, no exemplo, pagaria imposto de 15% sobre R$ 500.

Segundo Edino, não há prazo para compensar as perdas. "As perdas podem ser compensadas mesmos com ganhos auferidos meses depois. Não há validade, desde que aconteça no mesmo ano", explica, lembrando que perdas registradas nos meses de dezembro só poderão ser compensadas com os ganhos do ano seguinte. "Ou seja, só entram na Declaração de Ajuste Anual do próximo período".

Day Trade

Nas operações de day trade o princípio é o mesmo, com compensações podendo acontecer dia a dia. "Vale ressaltar, no entanto, que no caso das operações de day trade a compensação só é possível com operações da mesma espécie", lembra o especialista. "Além disso, a alíquota neste tipo de operação é de 20%", finaliza.

Isenção

Vale lembrar que os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. Nas transações de day trade, no entanto, não existe isenção, independente do valor da alienação.
Fonte: UOL

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Um comentário:

Anônimo disse...

Tudo sobre o Imposto de Renda.