domingo, 14 de outubro de 2007

Imposto de Renda para Daytrade

As informações abaixo referem-se somente para operações da modalidade Daytrade realizadas no Mercado a Vista ou no Mercado de Opções.

Fato Gerador Auferir ganho líquido na alienação de ações.
Base de Cálculo Resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade.

Alíquota Na Fonte: 1%

Mensal: 20% (lembre-se que você já tem declarado 1% na fonte)
Regime O valor do imposto retido poderá ser:
I - Deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês;

II - Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, após a dedução citada anteriormente, houver saldo de imposto retido.

Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima, o imposto retido na fonte será definitivo.

Retenção e Recolhimento Retido na Fonte: quando da percepção dos ganhos.

Recolhido: 3º dia útil da semana subseqüente. (DARF 8468)
Mensal: apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subseqüente. (código DARF 6015) Responsabilidade pelo Recolhimento Retido na Fonte:

Operações iniciadas e encerradas através da mesma instituição: a instituição intermediadora da operação que receber, diretamente, a ordem do cliente.

Operações iniciadas através de uma instituição e encerradas por outra: Empresas de Liquidação e Custódia.

Mensal: do contribuinte.

Isenção Não há.
Observações Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.

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