domingo, 14 de outubro de 2007

Imposto de Renda



Complementando e realçando:

- A famosa isenção de 20.000 só vale para o mercado à vista (ou seja, não se aplica ao mercado de opções, futuros e termo)
- Não há isenção nenhuma para qualquer tipo de daytrade.
- Você só pode compensar prejuízos de daytrade com lucros no daytrade
- Você só pode compensar prejuízos de operações não-daytrade com lucros em operações não-daytrade
- Você pode compensar prejuízos de qualquer mercado com os resultados de qualquer outro mercado (por exemplo, compense o que ganhou nas ações com o que perdeu nas opções). Só não vale misturar daytrade com não-daytrade.
- Você pode (e deve!) descontar os custos de corretagem e emolumentos do preço dos ativos que adquiriu, a fim de apurar o lucro certo. Depois explico isso melhor.
- Você pode (e deve!) descontar o IRRF (Imposto de renda retido na fonte). Pegue o IRRF total do mês e desconte do imposto consolidado (daytrade + não daytrade) a pagar. Se no mês houver prejuízo, acumule o IRRF para descontar no mês seguinte. Se a diferença entre IRRF e o imposto a pagar for positiva, acumule o IRRF para o mês seguinte.
- Não confunda IRRF com IR. Um é maçã, outro é banana. Só se misturam na salada final.
- Baixe o SISCALC na site da receita para preencher o DARF.
- O código DARF é 6015 (daytrade e a vista)

Veja também:
Imposto de Renda para daytrade
Depois dos ganhos, os tributos: entenda a cobrança de IR no mercado de ações
Acertando as contas com o Leão

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