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segunda-feira, 30 de junho de 2008
Imposto de Renda
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►UOL
segunda-feira, 31 de março de 2008
Acertando as contas com o Leão
Já estamos em pleno momento de acertar as contas com o leão do imposto de renda.
Muitas aplicações são tributadas na fonte - caso dos fundos de investimento e CDBs -, e todo o trabalho de recolher o imposto é feito pelo banco, restando ao investidor apenas informar seus valores na declaração de bens.
Mas hoje é grande o número de pessoas que investem diretamente em ações e outros títulos, onde quem paga o imposto sobre o ganho é o próprio investidor.
É hora também de aproveitar para reduzir o imposto a pagar com as contribuições a fundos de previdência, como PGBLs e Fapis.
Muitos novatos no mercado acionário, acostumados a aplicar só em fundos, acaba deixando de pagar imposto achando que quem faz o recolhimento é a corretora, e precisa quitar o imposto agora, com multa.
IMPOSTO SOBRE AÇÕES O imposto sobre ações segue a mesma regra do ganho de capital sobre a venda de outros bens, como imóves.
A diferença é que, com ações, é possível deduzir eventuais perdas. A apuração é mensal e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
Mas há uma colher-de-chá: só há imposto se o valor vendido no mês for superior a R$ 20 mil. E não é R$ 20 mil por operação, é na soma de todas as vendas do mês.
A partir de R$ 20 mil, o investidor tem de pagar 15% sobre os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou no mês anterior. E não é só sobre o que ultrapassar R$ 20 mil, é sobre o valor total. As mesmas regras, de tributação na fonte e o limite de isenção, valem para aplicações em ouro.
O imposto em ações é pago pelo investidor em Darf com o código 6015.
Na declaração, é preciso informar mês a mês o ganho total das operações acima de R$ 20 mil na seção Renda Variável.
O sistema calcula o imposto que deveria ter sido pago. Lá também entram as operações feitas em mercados de opções e futuros. Se o valor vendido em ações não ultrapassar R$ 20 mil por mês, o investidor declara apenas o ganho na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item "Outros", na linha 12 da declaração.
E não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe na fonte 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação. Apelidado de CPMF das ações, esse percentual pode ser deduzido na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital.
Porém, muito investidor desavisado vê esse recolhimento no extrato da corretora e acha que já pagou o imposto, e não é verdade! Além do que às vezes a retenção na fonte é cobrada a mais, pois não considera as perdas do investidor, mas é possível restituir o valor na declaração anual. Há no item Imposto Pago uma linha 'IR na Fonte Lei 11.033/ 2004' onde o investidor coloca o imposto a compensar.
Por tudo isso, é preciso ter todas as notas de corretagem à mão para fazer a declaração. Toda compra e venda deve ser informada. Outra dica é para quem esqueceu de pagar o imposto em algum mês do ano passado. O investidor pode pagar o imposto agora, mas coloca na declaração o valor como pago. Se não, pode cair na malha fina, mesmo tendo pago o imposto. O site da Receita tem um programa, o SICALC, que atualiza os valores.
Deve-se, ainda, discriminar na declaração de bens as ações separadamente, por empresa. E o valor não deve ser atualizado, é sempre o da aquisição. Vai-se somando os valores de cada nova compra em cada empresa e, na hora da venda, usa-se o valor médio para calcular o ganho. Vale lembrar que o investidor deve incluir os custos de corretagem no valor de aquisição das ações.
DAY-TRADE Já as operações de compra e venda de ações no mesmo dia, ou "day trade", pagam 20% de imposto sobre os ganhos e mais 1% na fonte. Pode-se compensar perdas entre operações de "day trade", mas não entre "day trade" e mercado à vista.
IMÓVEIS Quem vendeu imóveis também precisa declarar os ganhos e o imposto, que já deve ter sido pago no mês seguinte ao da venda. Porém não há imposto se o dinheiro da venda de um imóvel residencial foi usado para comprar outro em 180 dias. Segundo ele, o programa GCAP, disponível no site da Receita, calcula automaticamente o ganho de capital, incluindo as deduções previstas, e que transfere os dados para a declaração.
PGBL & VGBL O investidor deve aproveitar também e declarar as contribuições feitas à previdência privada, os PGBLs ou aos Fapis. É possível abater até 12% da renda bruta anual. Mas as contribuições para VGBLs não podem ser deduzidas. Na declaração não se deve colocar o saldo dos PGBL, apenas citá-lo na coluna discriminação. Já nos VGBLs, coloca-se o valor acumulado das aplicações, sem o ganho, que é tributado só na hora do saque.
Fonte: Bussola de Financas.
Veja também:
Imposto de Renda para daytrade
Depois dos ganhos, os tributos: entenda a cobrança de IR no mercado de ações
Imposto de Renda
Muitas aplicações são tributadas na fonte - caso dos fundos de investimento e CDBs -, e todo o trabalho de recolher o imposto é feito pelo banco, restando ao investidor apenas informar seus valores na declaração de bens.
Mas hoje é grande o número de pessoas que investem diretamente em ações e outros títulos, onde quem paga o imposto sobre o ganho é o próprio investidor.
É hora também de aproveitar para reduzir o imposto a pagar com as contribuições a fundos de previdência, como PGBLs e Fapis.
Muitos novatos no mercado acionário, acostumados a aplicar só em fundos, acaba deixando de pagar imposto achando que quem faz o recolhimento é a corretora, e precisa quitar o imposto agora, com multa.
IMPOSTO SOBRE AÇÕES O imposto sobre ações segue a mesma regra do ganho de capital sobre a venda de outros bens, como imóves.
A diferença é que, com ações, é possível deduzir eventuais perdas. A apuração é mensal e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
Mas há uma colher-de-chá: só há imposto se o valor vendido no mês for superior a R$ 20 mil. E não é R$ 20 mil por operação, é na soma de todas as vendas do mês.
A partir de R$ 20 mil, o investidor tem de pagar 15% sobre os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou no mês anterior. E não é só sobre o que ultrapassar R$ 20 mil, é sobre o valor total. As mesmas regras, de tributação na fonte e o limite de isenção, valem para aplicações em ouro.
O imposto em ações é pago pelo investidor em Darf com o código 6015.
Na declaração, é preciso informar mês a mês o ganho total das operações acima de R$ 20 mil na seção Renda Variável.
O sistema calcula o imposto que deveria ter sido pago. Lá também entram as operações feitas em mercados de opções e futuros. Se o valor vendido em ações não ultrapassar R$ 20 mil por mês, o investidor declara apenas o ganho na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item "Outros", na linha 12 da declaração.
E não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe na fonte 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação. Apelidado de CPMF das ações, esse percentual pode ser deduzido na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital.
Porém, muito investidor desavisado vê esse recolhimento no extrato da corretora e acha que já pagou o imposto, e não é verdade! Além do que às vezes a retenção na fonte é cobrada a mais, pois não considera as perdas do investidor, mas é possível restituir o valor na declaração anual. Há no item Imposto Pago uma linha 'IR na Fonte Lei 11.033/ 2004' onde o investidor coloca o imposto a compensar.
Por tudo isso, é preciso ter todas as notas de corretagem à mão para fazer a declaração. Toda compra e venda deve ser informada. Outra dica é para quem esqueceu de pagar o imposto em algum mês do ano passado. O investidor pode pagar o imposto agora, mas coloca na declaração o valor como pago. Se não, pode cair na malha fina, mesmo tendo pago o imposto. O site da Receita tem um programa, o SICALC, que atualiza os valores.
Deve-se, ainda, discriminar na declaração de bens as ações separadamente, por empresa. E o valor não deve ser atualizado, é sempre o da aquisição. Vai-se somando os valores de cada nova compra em cada empresa e, na hora da venda, usa-se o valor médio para calcular o ganho. Vale lembrar que o investidor deve incluir os custos de corretagem no valor de aquisição das ações.
DAY-TRADE Já as operações de compra e venda de ações no mesmo dia, ou "day trade", pagam 20% de imposto sobre os ganhos e mais 1% na fonte. Pode-se compensar perdas entre operações de "day trade", mas não entre "day trade" e mercado à vista.
IMÓVEIS Quem vendeu imóveis também precisa declarar os ganhos e o imposto, que já deve ter sido pago no mês seguinte ao da venda. Porém não há imposto se o dinheiro da venda de um imóvel residencial foi usado para comprar outro em 180 dias. Segundo ele, o programa GCAP, disponível no site da Receita, calcula automaticamente o ganho de capital, incluindo as deduções previstas, e que transfere os dados para a declaração.
PGBL & VGBL O investidor deve aproveitar também e declarar as contribuições feitas à previdência privada, os PGBLs ou aos Fapis. É possível abater até 12% da renda bruta anual. Mas as contribuições para VGBLs não podem ser deduzidas. Na declaração não se deve colocar o saldo dos PGBL, apenas citá-lo na coluna discriminação. Já nos VGBLs, coloca-se o valor acumulado das aplicações, sem o ganho, que é tributado só na hora do saque.
Fonte: Bussola de Financas.
Veja também:
Imposto de Renda para daytrade
Depois dos ganhos, os tributos: entenda a cobrança de IR no mercado de ações
Imposto de Renda
terça-feira, 6 de novembro de 2007
Depois dos ganhos, os tributos: entenda a cobrança de IR no mercado de ações
Por: Patricia Alves
06/11/07 - 18h02
InfoMoney
SÃO PAULO - De acordo com a Bovespa, o número de investidores pessoa física na bolsa de valores de São Paulo fechou em 310.625 em outubro, 9,17% a mais do que o registrado em setembro. Além disso, o número de participantes no acumulado dos dez primeiros meses do ano já é mais de 40% maior do que o número de investidores no acumulado de todo o ano de 2006.
Para aqueles que são novos no mercado de ações, além de contabilizar os lucros auferidos com o investimento, vale ficar atento a um detalhe: os impostos que incidem sobre a movimentação.
Imposto de Renda
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.
Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.
Tributação dos fundos e clubes de investimento
De acordo com a Bovespa, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.
Caso a carteira do fundo ou clube de investimento (que deve, como regra geral, ter ao menos 51% dos recursos investidos em ações para continuar em funcionamento) não atinja o percentual mínimo de 67% em ações negociadas no mercado a vista, aplica-se tributação idêntica aos de renda fixa: semestralmente com vencimento da carência, à alíquota de 15%, e, se necessário, variando de 15% a 22,5% no resgate, de acordo com o tempo da aplicação:
Aplicações até 180 dias: 22,5%;
Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;
Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;
Aplicações acima de 720 dias: 15%.
A título de ilustração, no total, a Bovespa encerrou o mês de outubro com 2.053 clubes de investimento. O patrimônio líquido totalizou R$ 13,8 bilhões e o número de cotistas, 149.886, segundo os últimos dados disponíveis.
Como recolher?
Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.
Quem atrasar o pagamento do imposto devido fica sujeito às mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, cobrança de multa e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período.
Sobre a retenção do imposto de renda na fonte (0,005% ou 1%), de acordo com o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro de 2004, a responsável pelo recolhimento é a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou entidade responsável pela liquidação e compensação das operações, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Com relação aos fundos e clubes de investimento, a responsabilidade do recolhimento é do administrador
Veja também:
Imposto de Renda para daytrade
Imposto de Renda
Acertando as contas com o Leão
06/11/07 - 18h02
InfoMoney
SÃO PAULO - De acordo com a Bovespa, o número de investidores pessoa física na bolsa de valores de São Paulo fechou em 310.625 em outubro, 9,17% a mais do que o registrado em setembro. Além disso, o número de participantes no acumulado dos dez primeiros meses do ano já é mais de 40% maior do que o número de investidores no acumulado de todo o ano de 2006.
Para aqueles que são novos no mercado de ações, além de contabilizar os lucros auferidos com o investimento, vale ficar atento a um detalhe: os impostos que incidem sobre a movimentação.
Imposto de Renda
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.
Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.
Tributação dos fundos e clubes de investimento
De acordo com a Bovespa, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.
Caso a carteira do fundo ou clube de investimento (que deve, como regra geral, ter ao menos 51% dos recursos investidos em ações para continuar em funcionamento) não atinja o percentual mínimo de 67% em ações negociadas no mercado a vista, aplica-se tributação idêntica aos de renda fixa: semestralmente com vencimento da carência, à alíquota de 15%, e, se necessário, variando de 15% a 22,5% no resgate, de acordo com o tempo da aplicação:
Aplicações até 180 dias: 22,5%;
Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;
Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;
Aplicações acima de 720 dias: 15%.
A título de ilustração, no total, a Bovespa encerrou o mês de outubro com 2.053 clubes de investimento. O patrimônio líquido totalizou R$ 13,8 bilhões e o número de cotistas, 149.886, segundo os últimos dados disponíveis.
Como recolher?
Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.
Quem atrasar o pagamento do imposto devido fica sujeito às mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, cobrança de multa e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período.
Sobre a retenção do imposto de renda na fonte (0,005% ou 1%), de acordo com o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro de 2004, a responsável pelo recolhimento é a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou entidade responsável pela liquidação e compensação das operações, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Com relação aos fundos e clubes de investimento, a responsabilidade do recolhimento é do administrador
Veja também:
Imposto de Renda para daytrade
Imposto de Renda
Acertando as contas com o Leão
domingo, 14 de outubro de 2007
Imposto de Renda
Complementando e realçando:
- A famosa isenção de 20.000 só vale para o mercado à vista (ou seja, não se aplica ao mercado de opções, futuros e termo)
- Não há isenção nenhuma para qualquer tipo de daytrade.
- Você só pode compensar prejuízos de daytrade com lucros no daytrade
- Você só pode compensar prejuízos de operações não-daytrade com lucros em operações não-daytrade
- Você pode compensar prejuízos de qualquer mercado com os resultados de qualquer outro mercado (por exemplo, compense o que ganhou nas ações com o que perdeu nas opções). Só não vale misturar daytrade com não-daytrade.
- Você pode (e deve!) descontar os custos de corretagem e emolumentos do preço dos ativos que adquiriu, a fim de apurar o lucro certo. Depois explico isso melhor.
- Você pode (e deve!) descontar o IRRF (Imposto de renda retido na fonte). Pegue o IRRF total do mês e desconte do imposto consolidado (daytrade + não daytrade) a pagar. Se no mês houver prejuízo, acumule o IRRF para descontar no mês seguinte. Se a diferença entre IRRF e o imposto a pagar for positiva, acumule o IRRF para o mês seguinte.
- Não confunda IRRF com IR. Um é maçã, outro é banana. Só se misturam na salada final.
- Baixe o SISCALC na site da receita para preencher o DARF.
- O código DARF é 6015 (daytrade e a vista)
Veja também:
Imposto de Renda para daytrade
Depois dos ganhos, os tributos: entenda a cobrança de IR no mercado de ações
Acertando as contas com o Leão
Imposto de Renda para Daytrade
As informações abaixo referem-se somente para operações da modalidade Daytrade realizadas no Mercado a Vista ou no Mercado de Opções.
Fato Gerador Auferir ganho líquido na alienação de ações.
Base de Cálculo Resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade.
Alíquota Na Fonte: 1%
Mensal: 20% (lembre-se que você já tem declarado 1% na fonte)
Regime O valor do imposto retido poderá ser:
I - Deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês;
II - Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, após a dedução citada anteriormente, houver saldo de imposto retido.
Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima, o imposto retido na fonte será definitivo.
Retenção e Recolhimento Retido na Fonte: quando da percepção dos ganhos.
Recolhido: 3º dia útil da semana subseqüente. (DARF 8468)
Mensal: apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subseqüente. (código DARF 6015) Responsabilidade pelo Recolhimento Retido na Fonte:
Operações iniciadas e encerradas através da mesma instituição: a instituição intermediadora da operação que receber, diretamente, a ordem do cliente.
Operações iniciadas através de uma instituição e encerradas por outra: Empresas de Liquidação e Custódia.
Mensal: do contribuinte.
Isenção Não há.
Observações Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.
Veja também:
Depois dos ganhos, os tributos: entenda a cobrança de IR no mercado de ações
Imposto de Renda
Acertando as contas com o Leão
Fato Gerador Auferir ganho líquido na alienação de ações.
Base de Cálculo Resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade.
Alíquota Na Fonte: 1%
Mensal: 20% (lembre-se que você já tem declarado 1% na fonte)
Regime O valor do imposto retido poderá ser:
I - Deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês;
II - Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, após a dedução citada anteriormente, houver saldo de imposto retido.
Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima, o imposto retido na fonte será definitivo.
Retenção e Recolhimento Retido na Fonte: quando da percepção dos ganhos.
Recolhido: 3º dia útil da semana subseqüente. (DARF 8468)
Mensal: apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subseqüente. (código DARF 6015) Responsabilidade pelo Recolhimento Retido na Fonte:
Operações iniciadas e encerradas através da mesma instituição: a instituição intermediadora da operação que receber, diretamente, a ordem do cliente.
Operações iniciadas através de uma instituição e encerradas por outra: Empresas de Liquidação e Custódia.
Mensal: do contribuinte.
Isenção Não há.
Observações Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.
Veja também:
Depois dos ganhos, os tributos: entenda a cobrança de IR no mercado de ações
Imposto de Renda
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